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Trocas e Devoluções

Solicitação de troca ou devolução


Toda solicitação antes de qualquer ação de troca ou devolução deve ser comunicada à Resispar para instruções detalhadas sobre o processo. No Rodapé do site (Fale Conosco) possuímos todos os dados de contato e informações para que a solicitação seja enviada.

Condições para Troca, Devolução ou Arrependimento da compra: O prazo máximo é de 7 dias após o recebimento do produto. A mercadoria deverá retornar nas mesmas condições em que foi entregue, ou seja: lacres intactos do fabricante e na embalagem original e com todos acessórios que acompanham o produto. É importante ressaltar que a caixa do produto também deve estar em perfeitas condições, isto é, a embalagem não pode ter sido danificada ou violada. Esclarece-se que o produto NÃO PODE TER SIDO USADO.

Envio para Troca , Devolução ou Arrependimento da compra: O custo de frete para o retorno da mercadoria será de responsabilidade do cliente. Sendo necessário que o consumidor solicite a troca, devolução ou direito de arrependimento no prazo máximo de 7 dias após o recebimento da mercadoria. O fluxo de envio será explicado por nossa equipe de atendimento, onde irá depender da quantidade e tamanho do produto que será retornado.

Devolução do valor para Cartão: Após o recebimento do produto em nosso Centro de Distribuição e aprovação da devolução ou troca mediante análise dos itens, enviaremos a solicitação de estorno para a administradora do cartão de crédito que esta por sua vez tem o prazo para processar a requisição de acordo com a política de cada administradora de cartão de crédito. Poderá ocorrer do valor estornado ser devolvido em faturas futuras, sendo política da administradora de cartão.

Devolução do valor Boleto, Pix ou Transferência: A restituição do valor será processada após a aprovação da devolução mediante análise dos itens em nosso Centro de Distribuição e será adicionado um crédito a conta para gastos futuros.

 

Código de Defesa do Consumidor - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor

§ 6° São impróprios ao uso e consumo

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas  regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Direito de arrependimento

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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Nossa missão

Garantir excelência como canal de distribuição, oferecendo preços e condições que permitam nossos clientes obterem produtos de qualidade!